DISCIPLINAS
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PROFESSOR (A)
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DATA
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PRODUÇÃO DE TEXTO
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( ) sim
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( ) não
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METODOLOGIA
DO TRABALHO CIENTIFICO
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( ) sim
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( ) não
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DIREITO
CONSTITUCIONAL I
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( ) sim
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( ) não
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TGE
E CIENCIA POLITICA
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( ) sim
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( ) não
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IED
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( ) sim
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( ) não
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ANTOPOLOGIA
JURIDICA/HISTORIA DO DTO
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( ) sim
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( ) não
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ACADÊMICO (A):
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CURSO/ PERÍODO/TURNO:
I PERIODO ALT DIREITO
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E-MAIL DO ACADÊMICO (letras de forma):
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CEL:
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Critérios de
Aplicação da Avaliação
1.
As
respostas devem ter clareza, coerência, organização, uso correto da língua
portuguesa;
2.
Respostas à caneta azul ou preta; Questões respondidas a lápis serão
desconsideradas
3.
É proibido o uso de celular, notebook e fone de ouvido;
4.
Consulta somente ao material específico da
disciplina (obras, cadernos, dicionários);
5.
Proibido empréstimo de qualquer material entre
alunos;
6.
Após recebimento da prova, não será permitida a
saída da sala sem autorização do aplicador;
7.
O aluno que usar de meios ilícitos para
realização da prova automaticamente zera a avaliação;
8.
Fica o aplicador autorizado a recolher a
avaliação em caso de qualquer anormalidade.
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AGES – FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
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1ª PARTE DA FORMATIVA DE 40%
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MÉDIA NOTA MTC/PT
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NOTA MTC
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NOTA PT
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MÉDIA DE MTC/PT
(NOTA 1+NOTA 2/2 X 0,3):
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DIREITO
CONSTITUCIONAL I
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TGE E CIENCIA
POLITICA
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IED
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ANTROPOLOGIA
JURIDICA/HISTORIA DO DIREITO
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COMPETÊNCIA TRNSVERSAL
(MÉDIA MTC/PT)
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COMPETÊNCIA ESPECÍFICA
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NOTA FINAL
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ORIENTAÇÃO
PARA AVALIAÇÃO INTERDISCIPLINAR
O aluno não
deve esquecer-se de assinar com X as disciplinas que cursa.
O aluno que fizer apenas 1 disciplina fará apenas um texto único
relacionando problemas do caso e competências, em um único dia
Primeira etapa:
Na primeira etapa, deverá
ser realizado:
1.
Mapa conceitual do caso
e/ou texto: do caso focará os problemas e, dos textos conceitos.
2.
No mínimo três parágrafos
explicativos das relações que foram colocados no mapa.
3.
Será disponibilizada uma
lauda para resolução da primeira parte da prova. (frente e verso).
Observações:
a.
Todas as propostas devem estar
relacionadas ao caso e as competências.
b.
A nota do mapa e dos parágrafos
explicativos corresponde a nota da disciplina MTC.
c.
A correção da estrutura textual
em termos macro e micro corresponde a nota da disciplina de Produção de Texto.
d.
A média da nota de MTC com PT
terá peso 3 somado a nota das disciplinas especificas.
e.
O estudante devolve a avaliação
junto com suas propostas.
f.
As disciplinas especificas terão
como resultado final os 30% das notas das competências transversais mais os 70%
das especificas.
Critérios de
correção da primeira etapa:
Metodologia do
Trabalho Científico:
1.
Mapa
Conceitual
Critérios
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Pontuação
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Obtida
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Organização do
pensamento/objetividade
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(1,0)
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Problemas do caso
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(2,0)
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Apresentação em palavras- chave
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(1,0)
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Estabelecimento de relações
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(2,0)
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Olhar interdisciplinar
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(2,0)
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Total
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2.
Parágrafos
explicativos das relações do mapa:
Os parágrafos devem mostrar as
relações existentes no mapa. (1,0)
Unidade de relação de parágrafo a
parágrafo. (1,0)
Produção de
Texto:
Critérios
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Pontuação
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Obtida
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Unidade (perfeita relação entre as
orações , períodos e parágrafos
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(2,0)
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Coerência (perfeita relações de
sentido geral do parágrafo / texto.
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(2,0)
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Coesão(uso dos conectivos, ausência
dos conectivos e pontuação
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(2,0)
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Acentuação, ortografia, concordância
e regência
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(2,0)
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Apresentação (organização,
legibilidade, margem, visibilidade e outros)
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(2,0)
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|
Total
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Segunda etapa: o aluno elaborará texto
dissertativo orientado com as competências das disciplinas especificas.
Serão disponibilizadas duas laudas para
resolução da segunda parte da prova. (frente e verso).
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Entende-se por escravidão, de acordo com os
principais dicionários, o “Estado ou condição de escravo”; “Fig.
Sacrifício da liberdade pessoal; sujeição.” Apesar de a escravidão estar
abolida do Brasil desde 1888 (como referência, de senso comum, a dos negros no
Brasil), uma nova roupagem, desta mesma expressão, pode ser encontrada e
observada nas relações trabalhistas desenvolvidas em muitas regiões do Brasil.
Nas favelas, no meio da floresta amazônica, no interior do nordeste, no centro
de megalópoles como São Paulo (bolivianos que trabalham em confecções no Braz),
ou mesmo dentro dos lares, com as empregadas domésticas, onde ainda é comum o
abuso e o desrespeito às leis trabalhistas.
Essa
situação já foi prenunciada teoricamente pelo Prof. Ricardo Antunes, da
UNICAMP, quando tratou da metamorfose no mundo do trabalho, responsável por sua
precarização e marginalização. No mesmo sentido são as reflexões de Christophe
Dejours, quando afirma que a injustiça social já está banalizada, pois a
sociedade apenas observa e aceita, passivamente, essa situação de exploração e
degradação do trabalhador. Diante do contexto apresentado, não se vislumbra
solução próxima para esse problema.
Ao refletir sobre o tema com base nas teorias de
Estado, nas quais, por meio de um pacto, o ser humano abre mão de sua liberdade
e se submete “livremente” à vontade de um poder superior que deveria
protegê-lo, o que se percebe é a omissão, em especial no que diz respeito à
proteção dos direitos assegurados aos trabalhadores em inúmeras leis, inclusive
na Constituição da República.
O discurso acerca da flexibilização das relações
trabalhistas tomou corpo nas últimas décadas, havendo, inclusive, propostas de
mudanças na Constituição para retirar do texto constitucional direitos conquistados
historicamente pelos trabalhadores. Há, todavia, quem entenda que essas
modificações no texto constitucional não sejam possíveis, por expressa
deliberação da Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela elaboração da
Constituição de 1988. Para essas modificações, argumentam, seria necessário
elaborar uma nova Constituição.
Por outro lado, na contramão do processo de
fragilização das relações trabalhistas, há intensa discussão no Congresso
Nacional acerca da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 66/2012, que tem
por objetivo igualar os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais
trabalhadores, já que os domésticos, até hoje, ainda não têm direito ao fundo
de garantia, horas-extras etc. Com a mudança da Constituição o trabalhador
doméstico também passaria a gozar da proteção deste leque de direitos. Em
discurso proferido por ocasião do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março de
2013, o Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, se comprometeu a colocar
esta PEC em votação o mais rápido possível.
Oportuno salientar, no entanto, que a modificação
pura e simples da legislação é insuficiente para que direitos sejam de fato
concretizados; basta lembrar, no caso dos empregados domésticos, que direitos
há muito assegurados na legislação trabalhista, como a carteira de trabalho
assinada, salário mínimo, férias remuneradas e seguridade social, até hoje
ainda lhes são sonegados.
É inegável que a inclusão de reivindicações
históricas dos trabalhadores nas legislações é etapa importante na construção
dos direitos, pois é a partir dela que os trabalhadores poderão reivindicar os
seus direitos, eis que haverá para alguém a obrigação legal de satisfazê-los.
Em um Estado de Direito, é bom salientar, apenas as normas jurídicas podem
obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. A inclusão de direitos
na legislação, portanto, embora importante, é apenas uma etapa na luta pelo
direito, que só termina com a sua efetiva concretização.
Em suma, o cenário atual das relações trabalhistas
ainda é bastante injusto, não havendo como negar que o Estado tem sido omisso,
para dizer o mínimo, no combate a esse nefasto estado de coisas.