sábado, 25 de maio de 2013

caso 2505



1. Diferenças entre as formas de Estado

Num Estado unitário, em que a totalidade das competências do Estado e do Governo se concentra em princípio no Poder Central, ao qual cabe delegar algumas delas às regiões, em razão do equilíbrio entre a necessidade e a possibilidade de cumpri-las, as políticas sociais se executam forçosamente a partir de decisões desse poder politicamente unificado e administrativamente delegado. Numa federação, essas decisões cabem, tanto no âmbito político quanto na esfera administrativa, às suas diferentes unidades, autônomas em ambos os sentidos. Esse paradigma é possível nos Estados de pequena expressão territorial, de pouca densidade étnica e cultural, equilibrados economicamente, ou seja, federações simétricas. Nas federações assimétricas, como o Brasil, os Estados Unidos, a Índia e a Rússia, são necessárias políticas compensatórias, como forma mais democrática de reduzir as desigualdades, as assimetrias...

a) Como podemos estabelecer a distinção entre Estado Unitário e Estado Federal?
b) Qual é o modelo de federação adotado na CRFB/88?

Formativa 100%



2. Diferenças entre as formas de governo – democrático e autoritário


A tragédia começa com um regime sob comando dos militares: “Havia dois projetos políticos em disputa, um democrático, outro militarista e autoritário. As elites conservadoras conseguiram impor à sociedade seu modelo institucional militar e autoritário. As classes dirigentes queriam apenas a industrialização, mantendo a velha casca política autoritária”. Vem em seguida a Nova República, sob a hegemonia socialdemocrata: “O programa reconciliava revolucionários e reformistas. Com o sucesso eleitoral, os partidos políticos tornam-se agremiações puramente eleitoreiras, controlando várias organizações sindicais corporativistas e associações que gravitavam em torno deles. Partidos e sindicatos adaptam-se às estruturas do antigo regime, em vez de tentar mudá-las. Há um fundo de desordem moral. Hiperinflação. Essa crise resultou de uma situação financeira degradada pelo endividamento
do Estado. Enormes emissões de títulos do Tesouro. As promessas de uma vida melhor sob a social-democracia desaparecem como bolhas de sabão”.


Embora evoquem claramente o regime militar de 1964 e as duas décadas de redemocratização brasileira, a partir de 1985, os textos acima referem-se, na verdade, à traumática transição da Alemanha imperial (1871-1918) para a República de Weimar (1919-1933). Foram retirados das obras A revolução alemã: 1918-1923, de I. Loureiro (2005), e A República de Weimar, de
L. Richard (1988).


Pergunta-se:

a) Quais são as características mais essenciais a distinguir governos monárquicos e republicanos? Justifique sua resposta de forma dissertativa, retomando idéias e compreensões através do que fora estudado na disciplina de TGE durante todo o semestre (idéias sobre liberdade, interesses individuais, bem comum, contrato social, finalidade social, democracia, cidadania e etc).

b) A concepção de república remete a uma construção histórico- processual, percebida como resultado de um árduo caminho de redemocratização da esfera pública. Pode-se, então, estabelecer uma associação entre a democracia e a forma de governo republicano?

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Inicio discussão 70%



Inegavelmente a II Guerra Mundial mudou significativamente  o mapa mundial, se não suficientemente no aspecto territorial, também em zonas de influencia e domínio.
Como exemplo de reflexos que perduram, daquela época, temos a situação das Correias,  que originaram dois Estados, independentes, por fracionamento.  Destaca-se que os elementos caracterizadores (povo, território, soberania) foram divididos entre norte e sul. Posteriormente uma guerra civil acentuou a divisão e, mais recentemente, a posição de ameaçar, belicosamente, adotada pelo Norte, cria uma situação de receio que assustam o mundo todo. De fatos os dois Estados que tinham mesma origem hoje se mostram muito diferentes.
O ocidente, “capitaneado” pelos EUA  isola, economicamente e politicamente, a Correa do Norte levando o regime de Kim Jong-um, a perder constantemente aliados e sobreviver sob a presunção de ser um dos maiores exércitos (em numero) mundiais e, possivelmente, no fato de possuir artefato termonuclear. Apesar do isolamento e segredo que envolve aquele Estado é consenso que a situação (econômica) é precária, que a liberdade e oportunidades inexistem. Mas, mesmo assim o regime perdura.

Capitulo III Estado, poder e governo  (BOBBIO)
DALLARI ( capitulo II )  e pg. 44-55

sábado, 23 de março de 2013

AULA DIA 23/03 - SOBERANIA



SOBERANIA

O que nos interessa abordar aqui, principalmente, são os aspectos que envolvem a Soberania, que é, por sua vez, o elemento condutor do Estado. Questionamos, todavia, se essa soberania vem sendo respeitada na atualidade. Os países, ou Estados-Nacionais, estão realmente exercendo a sua soberania interna e autonomia externa? Não nos tornemos restritos apenas nas questões que se deslocam de dentro para fora. Estão, deste modo, sendo respeitadas a soberania e autonomia dos Estados?
Um ponto de partida que mostra claramente essa realidade se faz concreto na invasão do Iraque pela potência norte-americana. Liderada pelo governo dos Estados Unidos contra a opinião da quase totalidade dos membros do Conselho de segurança da ONU, a invasão mostrou, de forma clara e evidente, o papel e a posição em que se encontra o país (EUA) frente à ordem mundial.
Francisco Vitória, considerado por vários autores como o fundador do direito internacional, afirmou que há somente uma causa para a guerra justa: a ofensa recebida, critério esse consagrado no artigo 51 da Carta das Nações Unidas. Por conseqüência, um ataque preventivo seria contrário às normais de âmbito internacional na modernidade, que só autorizaria o ataque mediante ao uso da força em auto-defesa, contra ameaças de fato, e não potenciais. O conceito de guerra preventiva, sugerida por Henry Kissinger, por sua vez, realça dois aspectos fundamentais que surgem nessa nova ordem mundial em formação; uma visão de mundo unilateral, manifesta pela prática dos anseios da superpotência e a radicalização do conceito de Soberania.
Nota-se, por sua vez, que o fenômeno conhecido como “globalização” já não se resume ao rompimento das fronteiras e intensificação das relações econômicas.
Citamos a invasão dos EUA ao Iraque. Não foram poucos os crimes praticados contra os direitos humanos naqueles dias (ou nesses dias!). Os erros estão à vista. Os “democratizadores” matam, seqüestram, torturam, violam todos os direitos humanos, fazendo sua limpeza étnica
 No entanto, não houve punição, ao menos em tese, a partir de uma mínima dignidade para tais ações. Questiona-se: para as relações econômicas a “Soberania” não é respeitada, outrora, ao se tratar de vidas humanas, a superpotência tornou-se inatingível. Ironia?
Se o papel do Exército dos EUA consiste em manter a segurança no mundo em favor da economia americana, como disse o major Ralph Peters, e se, "para alcançar esse objetivo, estamos dispostos a matar um número aceitável de pessoas", qual é o número aceitável de vítimas que terá que ser feito no Iraque?
Ainda há credibilidade na ação do Estado, na sua soberania, autonomia, na sua busca - ao menos em tese - pela justiça? A voz do povo já não é mais a voz de Deus?


Pluralismo interestatal

         Em virtude dos princípios elementares do Direito Internacional, destacamos aqui a necessidade do respeito à individualidade de cada Estado-nação. No entanto, não é o que vem acontecendo na esfera global. As grandes potências têm agido da forma que querem, infringindo a soberania e autonomia das nações.
         Ao invadir o Iraque, uma das várias justificativas dadas pelos Estados Unidos foi a intenção de levar a democracia àquele povo. Destarte, as normas internacionais resguardam o direito da não-intervenção interestatal, a qual estabelece que nenhum Estado tem uma missão civilizadora ou emancipadora frente à outra nação.
         É preciso resgatar, nesse novo século, a Soberania dos Estados, que possibilite a aceitação dos usos e costumes de cada povo adquiridos ao longo de sua história, sem, contudo, infringir a prevalência dos Direitos Humanos internacionalmente.
         A sanção às atrocidades cometidas pelos Estados Unidos não vieram do Conselho de Segurança da ONU, embora alguns ainda insistam que sim, mas, de fato, firmam-se a cada dia nas ações de repúdio à superpotência advinda das várias nações. É preciso sustentar esse sentimento de não aceitação e, paralelamente, promover a justiça internacional, fundamentada na virtude de proporcionar a todos aquilo que lhes é de direito: a vida com dignidade.
        
 Karem Máron, jornalista argentina, reitera em suas reportagens que relataram, e relatam, a guerra:
Hoje, essa parte do mundo, em muitos casos, se pergunta, ansiosa, onde vai estourar o próximo conflito -na Síria? No Irã? Na Coréia? Para os iraquianos, entretanto, a guerra está em suas casas, mentes, corações. Foi enganosa a declaração de 1º de maio de 2003, que falou do fim da guerra e que os meios de comunicação repetiram, sem grandes cuidados.
A guerra se vive diariamente, como um estigma que atormenta a população do Iraque. Porque a bênção deles, reiteram os iraquianos, é também seu castigo. "Se não tivéssemos o petróleo, jamais nos teriam invadido." (MÁRON, 2006)

A)   DISCUSSÃO EM GRUPO
B)    MAPA CONCEITUAL
C)    TOMADA DE POSIÇÃO DO GRUPO

sexta-feira, 15 de março de 2013

formativa 40%



 DISCIPLINAS
PROFESSOR (A)
DATA


PRODUÇÃO DE TEXTO
(    ) sim
(    ) não

METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTIFICO
(    ) sim
(    ) não

DIREITO CONSTITUCIONAL I
(    ) sim
(    ) não

TGE E CIENCIA POLITICA
(    ) sim
(    ) não

IED
(    ) sim
(    ) não

ANTOPOLOGIA JURIDICA/HISTORIA DO DTO
(    ) sim
(    ) não



ACADÊMICO (A):
CURSO/ PERÍODO/TURNO:
I PERIODO ALT DIREITO
E-MAIL DO ACADÊMICO (letras de forma):
CEL:
Critérios de Aplicação da Avaliação
1.      As respostas devem ter clareza, coerência, organização, uso correto da língua portuguesa;
2.        Respostas à caneta azul ou preta; Questões respondidas a lápis serão desconsideradas
3.        É proibido o uso de celular, notebook e fone de ouvido;
4.        Consulta somente ao material específico da disciplina (obras, cadernos, dicionários);
5.        Proibido empréstimo de qualquer material entre alunos;
6.        Após recebimento da prova, não será permitida a saída da sala sem autorização do aplicador;
7.        O aluno que usar de meios ilícitos para realização da prova automaticamente zera a avaliação;
8.        Fica o aplicador autorizado a recolher a avaliação em caso de qualquer anormalidade.

AGES – FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
1ª PARTE DA FORMATIVA DE 40%



MÉDIA NOTA MTC/PT
NOTA MTC


NOTA PT


MÉDIA DE MTC/PT
(NOTA 1+NOTA 2/2 X 0,3):












DIREITO CONSTITUCIONAL I
TGE E CIENCIA POLITICA
IED
ANTROPOLOGIA JURIDICA/HISTORIA DO DIREITO
COMPETÊNCIA TRNSVERSAL
(MÉDIA MTC/PT)


COMPETÊNCIA ESPECÍFICA






NOTA FINAL





ORIENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO INTERDISCIPLINAR
O aluno não deve esquecer-se de assinar com X as disciplinas que cursa.
O aluno que fizer apenas 1 disciplina fará apenas um texto único relacionando problemas do caso e competências, em um único dia
Primeira etapa:
Na primeira etapa, deverá ser realizado:
1.        Mapa conceitual do caso e/ou texto: do caso focará os problemas e, dos textos conceitos.
2.        No mínimo três parágrafos explicativos das relações que foram colocados no mapa.
3.        Será disponibilizada uma lauda para resolução da primeira parte da prova. (frente e verso).

Observações:
a.        Todas as propostas devem estar relacionadas ao caso e as competências.
b.        A nota do mapa e dos parágrafos explicativos corresponde a nota da disciplina MTC.
c.        A correção da estrutura textual em termos macro e micro corresponde a nota da disciplina de Produção de Texto.
d.        A média da nota de MTC com PT terá peso 3 somado a nota das disciplinas especificas.
e.        O estudante devolve a avaliação junto com suas propostas.
f.         As disciplinas especificas terão como resultado final os 30% das notas das competências transversais mais os 70% das especificas.

Critérios de correção da primeira etapa:
Metodologia do Trabalho Científico:

1.        Mapa Conceitual
Critérios
Pontuação
Obtida
Organização do pensamento/objetividade
(1,0)


Problemas do caso
(2,0)


Apresentação em palavras- chave
(1,0)


Estabelecimento de relações
(2,0)


Olhar interdisciplinar
(2,0)


Total

2.        Parágrafos explicativos das relações do mapa:
Os parágrafos devem mostrar as relações existentes no mapa. (1,0)
Unidade de relação de parágrafo a parágrafo. (1,0)

Produção de Texto:
Critérios
Pontuação
Obtida
Unidade (perfeita relação entre as orações , períodos e parágrafos
(2,0)


Coerência (perfeita relações de sentido geral do parágrafo / texto.
(2,0)


Coesão(uso dos conectivos, ausência dos conectivos  e pontuação
(2,0)


Acentuação, ortografia, concordância e regência
(2,0)


Apresentação (organização, legibilidade, margem, visibilidade e outros)
(2,0)


Total

Segunda etapa: o aluno elaborará texto dissertativo orientado com as competências das disciplinas especificas.
Serão disponibilizadas duas laudas para resolução da segunda parte da prova. (frente e verso).

______________________________________________________________________________________________________________________
Entende-se por escravidão, de acordo com os principais dicionários, o “Estado ou condição de escravo”; “Fig. Sacrifício da liberdade pessoal; sujeição.” Apesar de a escravidão estar abolida do Brasil desde 1888 (como referência, de senso comum, a dos negros no Brasil), uma nova roupagem, desta mesma expressão, pode ser encontrada e observada nas relações trabalhistas desenvolvidas em muitas regiões do Brasil. Nas favelas, no meio da floresta amazônica, no interior do nordeste, no centro de megalópoles como São Paulo (bolivianos que trabalham em confecções no Braz), ou mesmo dentro dos lares, com as empregadas domésticas, onde ainda é comum o abuso e o desrespeito às leis trabalhistas.
 Essa situação já foi prenunciada teoricamente pelo Prof. Ricardo Antunes, da UNICAMP, quando tratou da metamorfose no mundo do trabalho, responsável por sua precarização e marginalização. No mesmo sentido são as reflexões de Christophe Dejours, quando afirma que a injustiça social já está banalizada, pois a sociedade apenas observa e aceita, passivamente, essa situação de exploração e degradação do trabalhador. Diante do contexto apresentado, não se vislumbra solução próxima para esse problema.
Ao refletir sobre o tema com base nas teorias de Estado, nas quais, por meio de um pacto, o ser humano abre mão de sua liberdade e se submete “livremente” à vontade de um poder superior que deveria protegê-lo, o que se percebe é a omissão, em especial no que diz respeito à proteção dos direitos assegurados aos trabalhadores em inúmeras leis, inclusive na Constituição da República.
O discurso acerca da flexibilização das relações trabalhistas tomou corpo nas últimas décadas, havendo, inclusive, propostas de mudanças na Constituição para retirar do texto constitucional direitos conquistados historicamente pelos trabalhadores. Há, todavia, quem entenda que essas modificações no texto constitucional não sejam possíveis, por expressa deliberação da Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela elaboração da Constituição de 1988. Para essas modificações, argumentam, seria necessário elaborar uma nova Constituição.
Por outro lado, na contramão do processo de fragilização das relações trabalhistas, há intensa discussão no Congresso Nacional acerca da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 66/2012, que tem por objetivo igualar os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores, já que os domésticos, até hoje, ainda não têm direito ao fundo de garantia, horas-extras etc. Com a mudança da Constituição o trabalhador doméstico também passaria a gozar da proteção deste leque de direitos. Em discurso proferido por ocasião do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março de 2013, o Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, se comprometeu a colocar esta PEC em votação o mais rápido possível.
Oportuno salientar, no entanto, que a modificação pura e simples da legislação é insuficiente para que direitos sejam de fato concretizados; basta lembrar, no caso dos empregados domésticos, que direitos há muito assegurados na legislação trabalhista, como a carteira de trabalho assinada, salário mínimo, férias remuneradas e seguridade social, até hoje ainda lhes são sonegados.
É inegável que a inclusão de reivindicações históricas dos trabalhadores nas legislações é etapa importante na construção dos direitos, pois é a partir dela que os trabalhadores poderão reivindicar os seus direitos, eis que haverá para alguém a obrigação legal de satisfazê-los. Em um Estado de Direito, é bom salientar, apenas as normas jurídicas podem obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. A inclusão de direitos na legislação, portanto, embora importante, é apenas uma etapa na luta pelo direito, que só termina com a sua efetiva concretização.
Em suma, o cenário atual das relações trabalhistas ainda é bastante injusto, não havendo como negar que o Estado tem sido omisso, para dizer o mínimo, no combate a esse nefasto estado de coisas.