sexta-feira, 15 de março de 2013

formativa 40%



 DISCIPLINAS
PROFESSOR (A)
DATA


PRODUÇÃO DE TEXTO
(    ) sim
(    ) não

METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTIFICO
(    ) sim
(    ) não

DIREITO CONSTITUCIONAL I
(    ) sim
(    ) não

TGE E CIENCIA POLITICA
(    ) sim
(    ) não

IED
(    ) sim
(    ) não

ANTOPOLOGIA JURIDICA/HISTORIA DO DTO
(    ) sim
(    ) não



ACADÊMICO (A):
CURSO/ PERÍODO/TURNO:
I PERIODO ALT DIREITO
E-MAIL DO ACADÊMICO (letras de forma):
CEL:
Critérios de Aplicação da Avaliação
1.      As respostas devem ter clareza, coerência, organização, uso correto da língua portuguesa;
2.        Respostas à caneta azul ou preta; Questões respondidas a lápis serão desconsideradas
3.        É proibido o uso de celular, notebook e fone de ouvido;
4.        Consulta somente ao material específico da disciplina (obras, cadernos, dicionários);
5.        Proibido empréstimo de qualquer material entre alunos;
6.        Após recebimento da prova, não será permitida a saída da sala sem autorização do aplicador;
7.        O aluno que usar de meios ilícitos para realização da prova automaticamente zera a avaliação;
8.        Fica o aplicador autorizado a recolher a avaliação em caso de qualquer anormalidade.

AGES – FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
1ª PARTE DA FORMATIVA DE 40%



MÉDIA NOTA MTC/PT
NOTA MTC


NOTA PT


MÉDIA DE MTC/PT
(NOTA 1+NOTA 2/2 X 0,3):












DIREITO CONSTITUCIONAL I
TGE E CIENCIA POLITICA
IED
ANTROPOLOGIA JURIDICA/HISTORIA DO DIREITO
COMPETÊNCIA TRNSVERSAL
(MÉDIA MTC/PT)


COMPETÊNCIA ESPECÍFICA






NOTA FINAL





ORIENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO INTERDISCIPLINAR
O aluno não deve esquecer-se de assinar com X as disciplinas que cursa.
O aluno que fizer apenas 1 disciplina fará apenas um texto único relacionando problemas do caso e competências, em um único dia
Primeira etapa:
Na primeira etapa, deverá ser realizado:
1.        Mapa conceitual do caso e/ou texto: do caso focará os problemas e, dos textos conceitos.
2.        No mínimo três parágrafos explicativos das relações que foram colocados no mapa.
3.        Será disponibilizada uma lauda para resolução da primeira parte da prova. (frente e verso).

Observações:
a.        Todas as propostas devem estar relacionadas ao caso e as competências.
b.        A nota do mapa e dos parágrafos explicativos corresponde a nota da disciplina MTC.
c.        A correção da estrutura textual em termos macro e micro corresponde a nota da disciplina de Produção de Texto.
d.        A média da nota de MTC com PT terá peso 3 somado a nota das disciplinas especificas.
e.        O estudante devolve a avaliação junto com suas propostas.
f.         As disciplinas especificas terão como resultado final os 30% das notas das competências transversais mais os 70% das especificas.

Critérios de correção da primeira etapa:
Metodologia do Trabalho Científico:

1.        Mapa Conceitual
Critérios
Pontuação
Obtida
Organização do pensamento/objetividade
(1,0)


Problemas do caso
(2,0)


Apresentação em palavras- chave
(1,0)


Estabelecimento de relações
(2,0)


Olhar interdisciplinar
(2,0)


Total

2.        Parágrafos explicativos das relações do mapa:
Os parágrafos devem mostrar as relações existentes no mapa. (1,0)
Unidade de relação de parágrafo a parágrafo. (1,0)

Produção de Texto:
Critérios
Pontuação
Obtida
Unidade (perfeita relação entre as orações , períodos e parágrafos
(2,0)


Coerência (perfeita relações de sentido geral do parágrafo / texto.
(2,0)


Coesão(uso dos conectivos, ausência dos conectivos  e pontuação
(2,0)


Acentuação, ortografia, concordância e regência
(2,0)


Apresentação (organização, legibilidade, margem, visibilidade e outros)
(2,0)


Total

Segunda etapa: o aluno elaborará texto dissertativo orientado com as competências das disciplinas especificas.
Serão disponibilizadas duas laudas para resolução da segunda parte da prova. (frente e verso).

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Entende-se por escravidão, de acordo com os principais dicionários, o “Estado ou condição de escravo”; “Fig. Sacrifício da liberdade pessoal; sujeição.” Apesar de a escravidão estar abolida do Brasil desde 1888 (como referência, de senso comum, a dos negros no Brasil), uma nova roupagem, desta mesma expressão, pode ser encontrada e observada nas relações trabalhistas desenvolvidas em muitas regiões do Brasil. Nas favelas, no meio da floresta amazônica, no interior do nordeste, no centro de megalópoles como São Paulo (bolivianos que trabalham em confecções no Braz), ou mesmo dentro dos lares, com as empregadas domésticas, onde ainda é comum o abuso e o desrespeito às leis trabalhistas.
 Essa situação já foi prenunciada teoricamente pelo Prof. Ricardo Antunes, da UNICAMP, quando tratou da metamorfose no mundo do trabalho, responsável por sua precarização e marginalização. No mesmo sentido são as reflexões de Christophe Dejours, quando afirma que a injustiça social já está banalizada, pois a sociedade apenas observa e aceita, passivamente, essa situação de exploração e degradação do trabalhador. Diante do contexto apresentado, não se vislumbra solução próxima para esse problema.
Ao refletir sobre o tema com base nas teorias de Estado, nas quais, por meio de um pacto, o ser humano abre mão de sua liberdade e se submete “livremente” à vontade de um poder superior que deveria protegê-lo, o que se percebe é a omissão, em especial no que diz respeito à proteção dos direitos assegurados aos trabalhadores em inúmeras leis, inclusive na Constituição da República.
O discurso acerca da flexibilização das relações trabalhistas tomou corpo nas últimas décadas, havendo, inclusive, propostas de mudanças na Constituição para retirar do texto constitucional direitos conquistados historicamente pelos trabalhadores. Há, todavia, quem entenda que essas modificações no texto constitucional não sejam possíveis, por expressa deliberação da Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela elaboração da Constituição de 1988. Para essas modificações, argumentam, seria necessário elaborar uma nova Constituição.
Por outro lado, na contramão do processo de fragilização das relações trabalhistas, há intensa discussão no Congresso Nacional acerca da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 66/2012, que tem por objetivo igualar os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores, já que os domésticos, até hoje, ainda não têm direito ao fundo de garantia, horas-extras etc. Com a mudança da Constituição o trabalhador doméstico também passaria a gozar da proteção deste leque de direitos. Em discurso proferido por ocasião do Dia Internacional da Mulher, em 8 de março de 2013, o Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, se comprometeu a colocar esta PEC em votação o mais rápido possível.
Oportuno salientar, no entanto, que a modificação pura e simples da legislação é insuficiente para que direitos sejam de fato concretizados; basta lembrar, no caso dos empregados domésticos, que direitos há muito assegurados na legislação trabalhista, como a carteira de trabalho assinada, salário mínimo, férias remuneradas e seguridade social, até hoje ainda lhes são sonegados.
É inegável que a inclusão de reivindicações históricas dos trabalhadores nas legislações é etapa importante na construção dos direitos, pois é a partir dela que os trabalhadores poderão reivindicar os seus direitos, eis que haverá para alguém a obrigação legal de satisfazê-los. Em um Estado de Direito, é bom salientar, apenas as normas jurídicas podem obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. A inclusão de direitos na legislação, portanto, embora importante, é apenas uma etapa na luta pelo direito, que só termina com a sua efetiva concretização.
Em suma, o cenário atual das relações trabalhistas ainda é bastante injusto, não havendo como negar que o Estado tem sido omisso, para dizer o mínimo, no combate a esse nefasto estado de coisas.

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