sábado, 25 de maio de 2013

caso 2505



1. Diferenças entre as formas de Estado

Num Estado unitário, em que a totalidade das competências do Estado e do Governo se concentra em princípio no Poder Central, ao qual cabe delegar algumas delas às regiões, em razão do equilíbrio entre a necessidade e a possibilidade de cumpri-las, as políticas sociais se executam forçosamente a partir de decisões desse poder politicamente unificado e administrativamente delegado. Numa federação, essas decisões cabem, tanto no âmbito político quanto na esfera administrativa, às suas diferentes unidades, autônomas em ambos os sentidos. Esse paradigma é possível nos Estados de pequena expressão territorial, de pouca densidade étnica e cultural, equilibrados economicamente, ou seja, federações simétricas. Nas federações assimétricas, como o Brasil, os Estados Unidos, a Índia e a Rússia, são necessárias políticas compensatórias, como forma mais democrática de reduzir as desigualdades, as assimetrias...

a) Como podemos estabelecer a distinção entre Estado Unitário e Estado Federal?
b) Qual é o modelo de federação adotado na CRFB/88?

Um comentário:

  1. Num Estado Unitário o poder concentra-se uma única esfera, ou seja, o poder está nas mãos de um só, não se tem divisões, ou elas são meramente administrativas. Exemplo: O Brasil Imperial.
    Já um Estado Federal o poder é compartilhado (União e Estados-membros, ou províncias..etc..) Cada membro tem autonomia sobre o outro e todos são comandados pela União, a União enter vem quando isso fica permitido na Constituição de determinado Estado Federativo. Exemplo: O Brasil, atual.

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