1. Diferenças entre as formas de Estado
Num
Estado unitário, em que a totalidade das competências do Estado e do Governo se
concentra em princípio no Poder Central, ao qual cabe delegar algumas delas às
regiões, em razão do equilíbrio entre a necessidade e a possibilidade de
cumpri-las, as políticas sociais se executam forçosamente a partir de decisões
desse poder politicamente unificado e administrativamente delegado. Numa
federação, essas decisões cabem, tanto no âmbito político quanto na esfera administrativa,
às suas diferentes unidades, autônomas em ambos os sentidos. Esse paradigma é
possível nos Estados de pequena expressão territorial, de pouca densidade étnica
e cultural, equilibrados economicamente, ou seja, federações simétricas. Nas
federações assimétricas, como o Brasil, os Estados Unidos, a Índia e a Rússia,
são necessárias políticas compensatórias, como forma mais democrática de
reduzir as desigualdades, as assimetrias...
a)
Como podemos estabelecer a distinção entre Estado Unitário e Estado Federal?
b) Qual é o modelo de federação
adotado na CRFB/88?
Num Estado Unitário o poder concentra-se uma única esfera, ou seja, o poder está nas mãos de um só, não se tem divisões, ou elas são meramente administrativas. Exemplo: O Brasil Imperial.
ResponderExcluirJá um Estado Federal o poder é compartilhado (União e Estados-membros, ou províncias..etc..) Cada membro tem autonomia sobre o outro e todos são comandados pela União, a União enter vem quando isso fica permitido na Constituição de determinado Estado Federativo. Exemplo: O Brasil, atual.